Direito Previdenciário

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O benefício por incapacidade permanente depois da Reforma: quem tem direito, os requisitos, as doenças que dispensam carência e os documentos para a perícia.

Publicado em 25 de setembro de 2023 · 3 min de leitura

A primeira coisa que você precisa saber sobre esse benefício é que, após a Reforma da Previdência de novembro de 2019, ele passou a se chamar benefício por incapacidade permanente.

O que é o benefício por incapacidade permanente?

É o benefício concedido ao trabalhador que, por motivo de doença ou de acidente, não pode mais trabalhar e, dadas as circunstâncias pessoais e sociais, não seja elegível para a reabilitação.

Com exemplo fica mais fácil de entender, não é? Vamos analisar o seguinte caso.

Imagine que o Sr. Roberto é carregador de caminhões em uma transportadora. Após alguns anos trabalhando nessa função, ele adquiriu problemas na coluna que o proibiram de pegar e transportar peso. Entretanto, o problema de saúde que o acomete não impede que ele, por exemplo, possa trabalhar como porteiro no escritório da empresa. Nessa situação, o Sr. Roberto pode ser reabilitado para trabalhar em outra função.

Agora, imagine que o Sr. João, colega de função do Sr. Roberto, foi acometido por uma doença mental que lhe retira o discernimento para a prática da vida cotidiana. Nesse caso, a natureza da incapacidade do Sr. João não permitiria a sua reabilitação, ou seja, não permitiria que ele trabalhasse em outra função, de maneira que lhe restaria receber o benefício por incapacidade permanente.

Quais os requisitos para receber o benefício?

A regra é que o segurado deve preencher os seguintes requisitos:

  • Incapacidade total e permanente, ou incapacidade parcial, desde que insuscetível de reabilitação profissional;
  • Qualidade de segurado, ou seja, estar pagando contribuições previdenciárias ou estar no período de graça;
  • Carência de no mínimo 12 meses de contribuição.

Atenção: sobre o requisito da carência, é importante dizer que a lei traz as seguintes situações que isentam de carência:

  • Se a incapacidade é decorrente de acidente, seja de trabalho ou de qualquer natureza;
  • Se a incapacidade é decorrente de doença grave listada em lei.

Atualmente as doenças são:

  1. tuberculose ativa;
  2. hanseníase;
  3. transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
  4. neoplasia maligna;
  5. cegueira;
  6. paralisia irreversível e incapacitante;
  7. cardiopatia grave;
  8. doença de Parkinson;
  9. espondilite anquilosante;
  10. nefropatia grave;
  11. estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  12. síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
  13. contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
  14. hepatopatia grave;
  15. esclerose múltipla;
  16. acidente vascular encefálico (agudo);
  17. abdome agudo cirúrgico.

Quais documentos preciso para receber o benefício?

É necessário apresentar documentos médicos que comprovem a incapacidade, como laudos e atestados, exames, receitas e relatórios de outros profissionais da saúde, como fisioterapeutas e psicólogos.

Atenção! É importante que você saiba que, mesmo que seu médico aponte que você tem uma incapacidade de natureza permanente, você irá se submeter a uma perícia no INSS, e o perito do INSS poderá discordar de seu médico e entender que você tem uma incapacidade apenas de natureza temporária, ou sequer tem qualquer incapacidade.

É possível que seja necessário apresentar documentos que comprovem a qualidade de segurado. Se o INSS reconhecer a incapacidade e verificar que não dispõe, em seus sistemas, de informações suficientes que comprovem a qualidade de segurado, ele poderá solicitar a apresentação de documentos como carteira de trabalho, Guias da Previdência Social e documentos de segurado especial.

E se meu pedido for indeferido?

Se você discorda do indeferimento do seu requerimento, poderá recorrer administrativamente ou judicializar o caso.

É sempre indicado consultar um advogado especialista para saber qual a melhor estratégia no caso específico.

Espero ter ajudado! Se ficou alguma dúvida, entre em contato conosco e teremos o maior prazer em prestar maiores esclarecimentos.

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