Direito Previdenciário

Se você tem fibromialgia, atenção para este post!

Quem tem fibromialgia pode receber benefício do INSS? Do auxílio-doença ao BPC/LOAS, passando pela aposentadoria da pessoa com deficiência.

Publicado em 4 de abril de 2024 · 2 min de leitura

A fibromialgia é uma síndrome que se manifesta através de dores musculares frequentes e intensas, associadas a uma elevada sensibilidade em vários pontos do corpo. Adicionalmente, é comum que a condição progrida para dores generalizadas, acompanhadas por sintomas como fadiga, enxaqueca, ansiedade e distúrbios do sono.

O tratamento, por sua vez, ainda não possui uma cura definitiva e envolve utilização de medicamentos, fisioterapia e atividades físicas para aliviar dores e fortalecer regiões afetadas.

Assim, diante dessa realidade, surge uma dúvida: quem tem fibromialgia pode receber benefícios junto ao INSS?

A resposta engloba diversas opções, que podem ir desde um auxílio-doença (atualmente chamado de benefício por incapacidade temporária), em razão da incapacidade, até um benefício assistencial à pessoa com deficiência, conhecido como BPC/LOAS, além da aposentadoria por invalidez e até mesmo da aposentadoria da pessoa com deficiência.

Auxílio-doença

Para ser elegível, o portador deve comprovar incapacidade temporária para o trabalho, qualidade de segurado e cumprir uma carência mínima de 12 meses. Para demonstrar a dificuldade em realizar atividades laborais, basta a apresentação dos laudos médicos e a realização da perícia médica administrativa junto ao órgão federal.

Aposentadoria por invalidez

Apresenta-se como uma alternativa para aqueles cuja fibromialgia os impede de realizar qualquer trabalho remunerado. Nesse caso, o processo é semelhante à concessão do auxílio-doença e envolve a comprovação da incapacidade por meio de perícia médica do INSS e a análise da contribuição previdenciária, podendo resultar em uma renda mensal vitalícia.

BPC/LOAS

Há também o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), destinado a pessoas de baixa renda com deficiência. Apesar de não requerer contribuição previdenciária, é necessário comprovar a incapacidade e atender a critérios socioeconômicos.

Aposentadoria da pessoa com deficiência

Ainda, a pessoa com fibromialgia pode ser considerada pessoa com deficiência e ter acesso ao benefício de aposentadoria por idade com redução do requisito etário, ou seja, mulher com 55 anos de idade e homem com 60 anos de idade.

O papel do advogado

Em meio a esse processo, a figura do advogado especializado em direito previdenciário se destaca, orientando sobre requisitos, reunindo a documentação necessária e evitando possíveis negativas do INSS.

Portanto, para aqueles que enfrentam a fibromialgia, é essencial compreender seus direitos previdenciários, buscando a orientação adequada para garantir o acesso aos benefícios disponíveis e enfrentar os desafios impostos por essa condição.

Leia também