Atestmed: auxílio-doença de até 90 dias sem perícia presencial vale até 2027
O governo prorrogou por mais um ano o limite de 90 dias do auxílio-doença concedido pela análise do atestado. Veja como funciona, o que o atestado precisa ter e o que fazer se o prazo não bastar.

Quem precisa se afastar do trabalho por doença pode continuar pedindo o auxílio-doença ao INSS só com o atestado médico, sem passar por perícia presencial, para afastamentos que somem até 90 dias. A regra, cujo prazo terminava em setembro, foi prorrogada por mais 365 dias pela Portaria Conjunta MPS/INSS nº 43, publicada no Diário Oficial da União em 21 de setembro de 2026, e vale até setembro de 2027. Veja como funciona, quem pode usar e onde estão as armadilhas.
O que é o Atestmed
Atestmed é o nome dado pelo INSS ao pedido de auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença, analisado a partir dos documentos médicos enviados pelo segurado. Em vez de esperar data para a perícia no posto, a pessoa anexa o atestado e o documento de identidade, e um perito médico federal examina a documentação à distância.
Isso não quer dizer que não há perícia. A Lei 8.213/91 (artigo 60, parágrafo 11-A) e a Portaria Conjunta nº 13/2026 tratam essa análise como um exame médico-pericial feito por análise documental: o perito emite um parecer com base nos documentos, e é esse parecer que concede ou nega o benefício. O que se dispensa é a ida ao posto.
Por que se fala em 30, 60 e 90 dias
A Lei 15.265/2025 incluiu na Lei 8.213/91 um teto de 30 dias para o benefício concedido por análise documental (artigo 60, parágrafo 11-F). Acima disso, o segurado precisa passar por perícia presencial ou por telemedicina. A própria lei, porém, permite que o governo amplie esse teto em caráter excepcional e por prazo determinado (parágrafo 11-I), e foi o que aconteceu:
- Dezembro de 2025: a Portaria Conjunta nº 83, de 4 de dezembro de 2025, elevou o limite para 60 dias, por 120 dias.
- Março de 2026: a Portaria Conjunta nº 14, publicada em 24 de março de 2026, elevou o limite para 90 dias, por 180 dias.
- Setembro de 2026: a Portaria Conjunta nº 43, publicada em 21 de setembro de 2026, prorrogou os 90 dias por mais 365 dias.
Se o governo não editar um novo ato até lá, o limite volta aos 30 dias previstos na lei quando essa prorrogação terminar, em setembro de 2027.
Como funciona o limite de 90 dias
Os 90 dias não valem para cada pedido: são a soma de todos os benefícios concedidos por análise documental, ainda que não sejam seguidos. Quem já recebeu 30 dias por atestado pode obter, no máximo, mais 60 dias pelo mesmo caminho. Quando a soma passa do limite, o novo pedido é encaminhado para perícia presencial ou por telemedicina.
Também não é o atestado que define sozinho o prazo. O perito pode fixar o início do repouso e a duração do benefício de forma diferente da indicada pelo médico, com base nos documentos, no histórico do segurado e na literatura médica (artigo 4º, parágrafo 3º, da Portaria nº 13).
O que o atestado precisa ter
A Portaria Conjunta nº 13/2026 exige documento oficial com foto e documentação médica ou odontológica, física ou eletrônica, legível e sem rasuras, com pelo menos:
- a identificação do paciente;
- a data de emissão;
- o diagnóstico por extenso ou o código da CID;
- a assinatura do profissional, que pode ser eletrônica, desde que possa ser validada;
- o nome do profissional e o registro no conselho (CRM ou CRO) ou o carimbo, legíveis.
O prazo de afastamento não está entre os itens obrigatórios, mas faz diferença. Se o atestado não informar quando começa o repouso, o INSS pode considerar a data de emissão. Por isso, vale pedir ao médico que escreva a data de início e o número de dias de afastamento. Exames e laudos que confirmem o diagnóstico também podem ser anexados e ajudam o perito a formar a convicção.
Quem pode pedir
O Atestmed é só a forma de análise. Os requisitos do benefício continuam os mesmos:
- Qualidade de segurado: estar contribuindo para o INSS, ou dentro do período em que se mantém a proteção mesmo sem contribuir.
- Carência de 12 contribuições mensais (artigo 25, inciso I, da Lei 8.213/91). Ela é dispensada nos casos de acidente de qualquer natureza, de doença profissional ou do trabalho e das doenças graves da lista oficial dos Ministérios da Saúde e da Previdência (artigo 26, inciso II).
- Incapacidade para o trabalho ou para a atividade habitual, comprovada pelos documentos.
Para o empregado de empresa, os primeiros 15 dias de afastamento continuam sendo pagos pelo empregador; o INSS paga a partir do 16º dia. Quando o afastamento decorre de acidente de trabalho, a concessão por análise documental depende de a perícia reconhecer o nexo entre a doença ou lesão e o trabalho.
Como fazer o pedido
O pedido é feito pelo Meu INSS, no site ou no aplicativo, anexando o atestado e o documento com foto. Também é possível pedir pela Central 135, mas nesse caso o pedido fica parado até que os documentos sejam anexados.
E se o prazo não bastar?
Se a recuperação demorar mais do que o período concedido, é possível pedir a prorrogação do benefício, que é decidida em perícia presencial ou por telemedicina. Fique atento: se a prorrogação for negada porque o perito entendeu que não há mais incapacidade, um novo pedido pelo Atestmed só é admitido 180 dias depois do fim do benefício.
E se o pedido for negado?
- Recurso: o prazo é de 30 dias, contados da data da decisão.
- Novo pedido por atestado: só pode ser feito 30 dias depois da decisão que negou o anterior.
- Três negativas seguidas pelo Atestmed levam os pedidos seguintes, obrigatoriamente, para a perícia presencial ou por telemedicina.
Antes de insistir, vale entender o motivo da negativa. Muitas vezes o problema está em um atestado incompleto ou ilegível, e não na doença.
Um alerta importante
Apresentar atestado falso ou com informação falsa é crime e obriga a devolver os valores recebidos (artigo 10 da Portaria nº 13). Os documentos anexados ficam guardados em um banco de dados que a Previdência pode auditar depois.
Perguntas frequentes
O Atestmed é o mesmo que o auxílio-acidente?
Não. O Atestmed é uma forma de pedir o auxílio-doença, que substitui a renda enquanto a pessoa não pode trabalhar. O auxílio-acidente é outro benefício, uma indenização mensal para quem ficou com sequela depois de um acidente e pode voltar a trabalhar. Explicamos esse benefício no artigo O que é o auxílio-acidente?.
Meu médico me deu 120 dias de afastamento. Posso usar o Atestmed?
Pela análise documental, o benefício fica limitado a 90 dias no total, somados os benefícios anteriores concedidos da mesma forma. Para o período que passar disso, é preciso passar por perícia presencial ou por telemedicina.
O INSS pode conceder menos dias do que o atestado indica?
Pode. O perito tem autonomia para fixar a duração com base nos documentos e no tempo médio de recuperação da doença. Se o prazo concedido for insuficiente, o caminho é pedir a prorrogação ou recorrer.
Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise do seu caso. Se o seu pedido foi negado ou você tem dúvidas sobre qual caminho seguir, o escritório pode analisar a sua documentação e o seu histórico no INSS.
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