Quando você pode se aposentar pelo INSS?
Responda em 1 minuto e veja, regra por regra, se você já cumpre os requisitos ou quanto tempo falta, e uma estimativa do valor. Vale para quem contribui como empregado, autônomo, MEI, doméstico ou trabalhador rural.
Como o simulador funciona
- Aplica as regras da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019) que valem em : aposentadoria por idade, regra dos pontos, idade mínima progressiva e os dois pedágios.
- Considera que você continuará contribuindo todo mês a partir de hoje.
- Mostra o percentual da média salarial que cada regra paga, e o valor em reais se você informar a sua média.
É uma estimativa. Só a leitura do seu CNIS e dos seus documentos confirma o direito, e períodos que o INSS não reconhece (trabalho especial, tempo rural, vínculos sem registro) mudam bastante o resultado.
Regra por regra
Simulação feita em , com base só nas informações digitadas. Não substitui a análise do CNIS: o INSS pode não estar contando períodos que você tem direito de somar, e o valor final depende de todos os salários desde julho de 1994.
As regras, em poucas palavras
Aposentadoria por idade
Mulher a partir de 62 anos e homem a partir de 65, com 15 anos de contribuição (20 anos para o homem que começou a contribuir depois da Reforma). O valor começa em 60% da média dos salários e sobe 2% por ano de contribuição além de 15 anos (mulher) ou 20 anos (homem).
Regra dos pontos
Para quem já contribuía antes de 13/11/2019. Soma-se a idade com o tempo de contribuição: em 2026 a mulher precisa de 93 pontos e o homem de 103, e a exigência sobe 1 ponto por ano até 100 e 105. Além disso, o tempo mínimo é de 30 anos (mulher) ou 35 (homem).
Idade mínima progressiva
Também para quem já contribuía antes da Reforma. Exige 30 anos de contribuição (mulher) ou 35 (homem) e uma idade mínima que sobe 6 meses por ano: em 2026, 59 anos e meio para a mulher e 64 anos e meio para o homem, até chegar a 62 e 65.
Pedágio de 50%
Para quem, em 13/11/2019, estava a menos de 2 anos de completar 30 anos (mulher) ou 35 (homem) de contribuição. Não tem idade mínima, mas é preciso cumprir o tempo que faltava mais metade dele, e o valor é reduzido pelo fator previdenciário, que pesa contra quem se aposenta cedo.
Pedágio de 100%
Idade mínima de 57 anos (mulher) ou 60 (homem), 30 ou 35 anos de contribuição e um pedágio igual ao tempo que faltava em 13/11/2019. Em troca, paga 100% da média dos salários, sem redução. Costuma ser a regra mais vantajosa para quem estava perto de se aposentar em 2019.
Professores e trabalhadores rurais
O professor da educação básica, em sala de aula, tem 5 anos a menos de idade e de tempo nas regras de transição, e a regra nova exige 57 anos (mulher) ou 60 (homem) com 25 anos de contribuição. O trabalhador rural se aposenta por idade aos 55 anos (mulher) ou 60 (homem), com 15 anos de trabalho na roça comprovados, mesmo sem carnê.
