Simulador gratuito

Quando você pode se aposentar pelo INSS?

Responda em 1 minuto e veja, regra por regra, se você já cumpre os requisitos ou quanto tempo falta, e uma estimativa do valor. Vale para quem contribui como empregado, autônomo, MEI, doméstico ou trabalhador rural.

Você é
Tempo de contribuição até hoje
Some todos os períodos com carteira assinada, carnê, MEI e serviço público. Se não sabe, use a soma aproximada: o extrato do CNIS no Meu INSS mostra tudo.
Você já contribuía antes de 13 de novembro de 2019 (data da Reforma)?
Situações especiais
Nada do que você digita aqui é enviado ou guardado. A simulação acontece só no seu aparelho, e você decide se quer mandar o resultado para a gente pelo WhatsApp.

Como o simulador funciona

  • Aplica as regras da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019) que valem em : aposentadoria por idade, regra dos pontos, idade mínima progressiva e os dois pedágios.
  • Considera que você continuará contribuindo todo mês a partir de hoje.
  • Mostra o percentual da média salarial que cada regra paga, e o valor em reais se você informar a sua média.

É uma estimativa. Só a leitura do seu CNIS e dos seus documentos confirma o direito, e períodos que o INSS não reconhece (trabalho especial, tempo rural, vínculos sem registro) mudam bastante o resultado.

Entenda o resultado

As regras, em poucas palavras

Aposentadoria por idade

Mulher a partir de 62 anos e homem a partir de 65, com 15 anos de contribuição (20 anos para o homem que começou a contribuir depois da Reforma). O valor começa em 60% da média dos salários e sobe 2% por ano de contribuição além de 15 anos (mulher) ou 20 anos (homem).

Regra dos pontos

Para quem já contribuía antes de 13/11/2019. Soma-se a idade com o tempo de contribuição: em 2026 a mulher precisa de 93 pontos e o homem de 103, e a exigência sobe 1 ponto por ano até 100 e 105. Além disso, o tempo mínimo é de 30 anos (mulher) ou 35 (homem).

Idade mínima progressiva

Também para quem já contribuía antes da Reforma. Exige 30 anos de contribuição (mulher) ou 35 (homem) e uma idade mínima que sobe 6 meses por ano: em 2026, 59 anos e meio para a mulher e 64 anos e meio para o homem, até chegar a 62 e 65.

Pedágio de 50%

Para quem, em 13/11/2019, estava a menos de 2 anos de completar 30 anos (mulher) ou 35 (homem) de contribuição. Não tem idade mínima, mas é preciso cumprir o tempo que faltava mais metade dele, e o valor é reduzido pelo fator previdenciário, que pesa contra quem se aposenta cedo.

Pedágio de 100%

Idade mínima de 57 anos (mulher) ou 60 (homem), 30 ou 35 anos de contribuição e um pedágio igual ao tempo que faltava em 13/11/2019. Em troca, paga 100% da média dos salários, sem redução. Costuma ser a regra mais vantajosa para quem estava perto de se aposentar em 2019.

Professores e trabalhadores rurais

O professor da educação básica, em sala de aula, tem 5 anos a menos de idade e de tempo nas regras de transição, e a regra nova exige 57 anos (mulher) ou 60 (homem) com 25 anos de contribuição. O trabalhador rural se aposenta por idade aos 55 anos (mulher) ou 60 (homem), com 15 anos de trabalho na roça comprovados, mesmo sem carnê.